NAVEGANDO COM SEGURANÇA... esse foi o tema da palestra da Assessora Jurídica da Editora Positivo – SILVIA FRÁGUAS, que esteve no Colégio Murialdo de Araranguá no dia 10 de novembro, conversando com os alunos do Ensino Fundamental e Médio.
Entre tantas informações, destacou sobre o uso do celular e do cuidado com a super exposição de nossas informações nas redes sociais.
Para entendermos um pouco mais sobre quem são os jovens do século XXI é preciso conhecer a Geração Z que é a definição sociológica para as pessoas nascidas na década de 90 até o ano de 2010.
“A teoria mais aceita por estudiosos é que essa geração surgiu como concepção sucessora no final de 1982 (começo do Echo Boom). Ou seja, geração que corresponde à idealização e nascimento da World Wide Web, criada em 1990 por Tim Berners-Lee (nascidos a partir de 1991) e no "boom" na criação de aparelhos tecnológicos (nascidos entre o fim de 1992 a 2010). A grande nuance dessa geração é zapear, tendo várias opções, entre canais de televisão, internet,vídeo game, telefone e MP3 players.
As pessoas da Geração Z são conhecidas por serem nativas digitais, estando muito familiarizadas com a World Wide Web, compartilhamento de arquivos, telefones móveis eMP3 players, não apenas acessando a internet de suas casas, e sim também pelo celular, ou seja, extremamente conectadas à rede. “
http://pt.wikipedia.org/wiki/GeraçãoZ
Sendo assim, não se questiona que eles dominem as tecnologias... mas será que conhecem as Leis que circundam esse mundo virtual?
Segunda a Doutora Silvia, precisamos saber proteger nossas informações quando acessamos ou entramos em algum aplicativo. Pois estas informações podem ser vendidas a sites desconhecidos e quando percebemos já estamos expostos na rede.
Vale lembrar também que existem artigos do Código Penal para punir o mau uso das redes sociais, como por exemplo os artigos 138, 139, 140 e 307.
O artigo 138, 139 e 140, pode ser usado a quem caluniar, difamar ou cometer injúria .
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
O Artigo 307, pode ser usado a quem fizer uso da senha de outrem para prejudicar alguém.
Código Penal Art 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Agora sim... conhecendo algumas leis e sendo mais cautelosos quando estivermos conectados, poderemos usar essa tecnologia e a agilidade que ela nos oferece para nos manter “plugados” nesse mundo virtual.
Luciana Costa Martinelli